Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019 que traz o Marco Legal da Startup a escolha do regime tributário das empresas constituídas como Startups ficará a critério dos responsáveis em realizar um planejamento tributário e escolher aquele que mais se adequa às atividades da empresa.
Podendo ser Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional conforme legislação específica para cada regime. Contudo, tais empresas não poderão optar pelo recolhimento dos tributos como MEI.
O Marco Legal das Startups propõe alterações na Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), alterando e retirando vários empecilhos que impediam que o contribuinte pudesse optar pelo Simples.
Agora é possível que uma holding estrangeira seja vista como uma sócia da empresa Startup, permitindo capitação de recursos via private equity e venture capital.
A possibilidade de ter um sócio pessoa jurídica estrangeiro não irá mais inviabilizar que a subsidiária brasileira ingresse ao regime do Simples, podendo gerar uma economia de até 40% dependendo da diminuição do custo tributário e contábil.
Flávio Henrique Azevedo Inacarato
Advogado, Chief Legal Officer (CLO), Co-fundador da empresa AvaUnity, investidor, membro de diversos conselhos consultivos e Membro Consultor da Comissão Especial de Direito para Startups da OAB Nacional. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas em 1997. Inscrito na OAB / SP nº 159.248 (220.233). Atuando na advocacia há mais de 20 anos em empresas nacionais e estrangeiras, com foco em Direito Societário, Civil, Internacional, Contratual, Consumidor e Novas Tecnologias e Startups.
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