Sancionada essa semana a Lei nº 13.999/2020 que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A previsão é que sejam destinados R$ 15,9 bilhões de crédito.
Os micros e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% da receita bruta obtida no ano de 2019.
Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
A taxa de juros anual máxima será igual à Selic, atualmente em 3%, mais 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de pagamento de 36 meses.
As empresas que pegarem o financiamento devem assumir o compromisso de preservar o número de funcionários da data da contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela.
Os recursos poderão ser pedidos em bancos públicos que aderirem ao Pronampe como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais.
É permitida ainda a participação de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.
Além das demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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