SAIBA QUE É POSSÍVEL INGRESSAR COM UMA AÇÃO PARA REVISAR O VALOR DO IPTU COBRADO!
Se o valor do IPTU subiu demais entenda quais são as medidas judiciais disponíveis e o que pode ser feito para resolver o problema.
É normal que a prefeitura faça atualização do valor venal dos imóveis, mas muitas vezes essa analise acaba gerando forte distorção em relação ao valor real do imóvel, cabendo ao contribuinte que se sinta lesado buscar seus direitos na Justiça para reverter e reaver eventuais valores pagos a mais.
Em geral é necessário ajuizar uma ação anulatória ou revisional de débito fiscal, com pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Nesses casos é necessário que o valor a ser discutido seja depositado em juízo afim que seja concedida essa tutela.
É altamente recomendado também que essa ação seja proposta e embasada em laudo certificado, feito por perito técnico especializado e competente para tanto, sendo que esse laudo irá apontar a real avaliação mercadológica do imóvel.
Pois é exatamente de posse desse laudo que será possível auferir a diferença entre o valor cobrado a mais pela municipalidade e o valor real do imóvel, permitindo assim que se estabeleça parâmetros para o magistrado deferir com segurança uma liminar, concedendo consequentemente a tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário representado pelo lançamento tributário de IPTU.
Por fim, o objetivo desse processo é anular o lançamento do IPTU; podendo ainda discutir no mesmo processo que somente a área útil seja considerada para fins de cálculo do valor venal; declarar o valor do metro quadrado do imóvel se adeque ao valor venal apurado em perícia técnica e por fim, retificar o valor venal atribuído na Planta Genérica de Valores da Prefeitura.
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