Refis de micro e pequenas empresas é vetado integralmente pelo República utilizando de suas atribuições. O projeto que criava um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial.
O projeto foi batizado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) ou Refis do Simples poderia permitir a renegociação de R$ 50 bilhões em dívidas.
Pelo projeto, o contribuinte teria descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento prevendo o parcelamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais, ou seja, uma espécie de Refis para MEIs e pequenas empresas. Também abrangia também empresas do Simples que estiverem em recuperação judicial.
Segundo a Advocacia-Geral da União a “proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”.
No entanto, o Congresso se articula para derrubar veto do presidente ao Refis para MEIs. Já para o relator do projeto, Marco Bertaiolli (PSD-SP), a reabertura do prazo de adesão ao programa iria “injetar, em período curto, recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão dos devedores”.
Para saber mais fale conosco: atendimento@inacarato.com.br
https://inacarato.com.br/artigos/
Esse e outros artigos podem ser encontrados na portal migalhas.