Os registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS a partir de 1999 permitem o pedido de revisão do FGTS por causa da utilização da Taxa Referencial – TR como índice de correção dos valores pertinentes ao FGTS, uma vez que a TR não acompanha a inflação do país, estando totalmente desatualizada monetariamente.
A diferença entre a TR e o INPC por exemplo é gigantesca, podendo chegar a variar em 48% a 88% ao longo desse período.
Sendo que a não recomposição do valor da inflação do período compreendido entre 1999 a 2013 causou graves prejuízos aos trabalhadores.
O fato é que a TR não representa um índice de inflação e portanto, acarretou uma perda de R$ 128 bilhões aos trabalhadores entre os anos de 2003 a 2013, se comparado ao IPCA, com percentuais em 2,10% em 2012 a 0% em 2013.
Assim, enquanto o Supremo não julgar sobre a correção das contas do FGTS temos que aproximadamente 500 mil ações na Justiça estão suspensas.
Sendo os principais temas:
* o STF decidirá se a decisão somente irá abranger quem entrou com ação até o dia do julgamento ou todo mundo;
* Na decisão também será analisado se contempla os últimos 05 ou 30 anos de depósito do FGTS;
* se os trabalhadores contemplados são aqueles com carteira assinada entre 1999 e 2013 ou também posterior a esse prazo;
* se o índice de correção será o IPCA ou o INPC mais os 3% de correção ao ano.
Flávio Henrique Azevedo Inacarato
Advogado, Chief Legal Officer (CLO), Co-fundador da empresa AvaUnity, investidor, membro de diversos conselhos consultivos e Membro Consultor da Comissão Especial de Direito para Startups da OAB Nacional. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas em 1997. Inscrito na OAB / SP nº 159.248 (220.233). Atuando na advocacia há mais de 20 anos em empresas nacionais e estrangeiras, com foco em Direito Societário, Civil, Internacional, Contratual, Consumidor e Novas Tecnologias e Startups.
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