Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) a lei que cria o novo Marco Legal do Mercado de Câmbio. A Lei 14.286, de 2021.
Foi publicada no Diário Oficial da União a lei (14.286/21) que cria o novo Marco Legal do Mercado de Câmbio. Essa lei vai permitir que bancos e instituições financeiras invistam no exterior recursos captados no Brasil ou fora do país, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais.
Segundo o Governo essas medidas tem entre outras funções a de facilitar o financiamento de importadores de produtos brasileiros, mas outros pontos são abordados também na nova legislação, como pagamento em moeda estrangeira, dinheiro de exportação, ordens de pagamento em reais, remessas ao exterior, imposto suplementar, arrendamento mercantil (leasing).
Essa lei vai possibilitar que bancos e instituições financeiras brasileiros autorizadas invistam no exterior recursos captados no Brasil ou fora do país, ou seja, vai permitir que fintechs atuem no mercado de câmbio.
O Marco Legal do Câmbio também determina que que cabe ao Banco Central e não ao Congresso realizar a regulamentação infralegal da norma, passando para o controle do BACEN e do Conselho Monetário Nacional (CMN) diversas atribuições, tais como a regular operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo para evitar especulação com o real (swaps) e a organização e fiscalização de corretoras de valores, de bolsa e de câmbio. O Banco Central terá um ano para analisar e propor a nova legislação infra legal.
Essa lei impõe alguns limites é claro para essas operações de câmbio, pois as remessas para o exterior a título de lucros, dividendos, juros, amortizações, royalties, assistência técnica científica, administrativa e etc, deverão comprovar o pagamento dos tributos.
Para que vai viajar a lei alterou o valor de moeda estrangeira permitido em viagens. Assim, o valor que era de R$10 mil passou para US$ 10 mil.
Apesar de críticas por partes de alguns congressistas, que temem uma dolarização da economia, também foi permitido a negociação de pequeno valor em dólar, de forma eventual e não profissional, entre pessoas físicas, com um limite de até US$ 500, impulsionando plataformas peer-to-peer para negociação de câmbio, o que já vem ocorrendo em outros países.
O BACEN acredita que o Marco Legal irá trazer além do ganho de eficiência irá impactar positivamente a atração de capitais estrangeiros, seja para investimento direto, como infraestrutura, seja para o mercado financeiro.
Há inegável ganho segundo o Banco Central, pois essa lei irá consolidar “mais de 40 dispositivos legais que começaram a ser editados há cerca de 100 anos, com comandos dispersos que totalizam mais de 400 artigos muitos com linguagem arcaica”.
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