Fixação de um índice para reajuste dos alugueis gera controvérsias. Tema está no Judiciário e no Legislativo. Especialistas criticam atrelamento da revisão à inflação.
Segundo publicação do Jota a fixação de um índice para reajuste dos alugueis gera diversas controvérsias.
Após cair 0,64% em setembro, o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) voltou a subir em outubro, com alta de 0,64%, informou a FGV (Fundação Getulio Vargas) nesta quinta-feira (28).
Com este resultado, o índice acumula alta de 16,74% no ano e de 21,73% em 12 meses. Em outubro de 2020, o índice havia subido 3,23% e acumulava alta de 20,93% em 12 meses.
Nesse cenário de alta do IGPM proprietários e inquilinos estão travando uma luta para discutir a possibilidade de se limitar o reajuste dos contratos e substituir o índice IGPM pelo IPCA.
Atualmente a discussão encontra-se no Congresso Nacional no Projeto de Lei 1026/21, que aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
O PSD também ajuizou no dia 21 a ADPF 869, no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a revisão do índice.
Em princípio as partes podem de comum acordo estabelecer qualquer índice para revisar o contrato, no entanto, a maioria da doutrina entender que impor um índice obrigatório iria ferir o princípio da autonomia da vontade, e portanto, a possibilidade disso passar no Congresso e ser aceito pelo STF é pequena.
A Subsecretaria de Política Macroeconômica do Ministério da Economia alerta para a existência de riscos no campo econômico decorrentes de uma eventual troca compulsória do índice de reajuste dos contratos de aluguel, ao pontuar que ‘(…) a troca compulsória de indicador de reajuste de IGP-M(FGV) para IPCA (IBGE) pode gerar quebra de contratos e insegurança jurídica, com possíveis consequências danosas à economia, tais como o aumento de juros e de risco, conforme documentado pela literatura econômica(…)’”.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação contrária à arguição de ordem constitucional na qual o PSD requer seja determinada a aplicação do IPCA para o reajuste dos contratos de locação residencial e comercial.
E ainda que sejam consideradas inconstitucionais as decisões judiciais favoráveis à aplicação do IGP-M (ou IGP-DI), mesmo quando prevista contratualmente.
Fonte: Jota
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