Foi sancionada a lei 14195/21 que visa facilitar a abertura de Empresas. A lei prevê a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio.
A lei também determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), eliminação de análises prévias feitas apenas no Brasil dos endereços das empresas e automatização da checagem de nome empresarial em segundos.
Outra mudança trazida pela nova lei aumenta a proteção de investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das Sociedades Anônimas (SAs).
Também foi criado o chamado voto plural, um tipo de ação especial que dá direito aos sócios-fundadores de controlar a empresa mesmo que eles não possuam participação societária majoritária na companhia.
A meta é colocar o Brasil entre os 50 melhores países do mundo para se fazer negócios.
A lei sofreu diversos vetos, sendo o mais emblemático aquele que tratava da extinção da sociedade simples, por entender que isso acarretaria profunda modificação no regime societário.
Flávio Henrique Azevedo Inacarato
Advogado, Chief Legal Officer (CLO), Co-fundador da empresa AvaUnity, investidor, membro de diversos conselhos consultivos e Membro Consultor da Comissão Especial de Direito para Startups da OAB Nacional. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas em 1997. Inscrito na OAB / SP nº 159.248 (220.233). Atuando na advocacia há mais de 20 anos em empresas nacionais e estrangeiras, com foco em Direito Societário, Civil, Internacional, Contratual, Consumidor e Novas Tecnologias e Startups.
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Fonte Agência Brasil.