O memorando de pré-constituição ou “founders agreement” é na verdade um tipo de memorando de entendimentos (MOU) realizado pelos sócios para organizar e determinar o relacionamento entre eles.
Isso ocorre porque muitas vezes os fundadores de um negócio ou de uma Startup estão numa fase de ideação (amadurecimento da idéia do negócio) ou quando já possuem uma idéia definida, mas estão começando a fase de testes do mercado e não estão dispostos ou não possuem condições para constituir uma empresa formalmente.
*Essa fase também é chamada de bootstraping. Segundo a “abstartups” bootstrapping significa começar um negócio a partir de recursos limitados, sem o apoio de investidores.
Ou seja, nessa forma de iniciar startups, o empreendedor geralmente utiliza recursos próprios para lançar o negócio sem o apoio de fundos de investimento.
Assim, para dar um mínimo de segurança nessa relação entre os sócios, deve se estabelecer obrigações, direitos, participações, regras em caso de retirada de um sócio do negócio, regras para tomada de decisão e distribuição de competências, além de questões pertinentes a propriedade intelectual, opção de compra de quotas ou vesting, além de questões ligadas a não competição, confidencialidade e etc.
É comum também que nesse pré contrato seja previsto um gatilho para a constituição de uma empresa formal, sendo possível inclusive realizar conjuntamente esse documento com um acordo de quotistas ou acionista, para o momento em que este evento de constituição ocorrer.
A assinatura desse documento não caracteriza uma sociedade na forma jurídica exigida em lei, portanto não possui personalidade jurídica, mas já configura prova suficiente dos direitos que um sócio pode exigir sobre o outro em caso de litígio.
No entanto, não é recomendado que essa situação se perpetue por muito tempo, pois essa configuração entre os sócios será entendida pela justiça como uma sociedade não personificada onde os sócios responderiam de forma ilimitada nos termos do artigo 990 do Código Civil.
Flávio Henrique Azevedo Inacarato
Advogado, Chief Legal Officer (CLO), Co-fundador da empresa AvaUnity, investidor, membro de diversos conselhos consultivos e Membro Consultor da Comissão Especial de Direito para Startups da OAB Nacional. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas em 1997. Inscrito na OAB / SP nº 159.248 (220.233). Atuando na advocacia há mais de 20 anos em empresas nacionais e estrangeiras, com foco em Direito Societário, Civil, Internacional, Contratual, Consumidor e Novas Tecnologias e Startups.
Para saber mais fale conosco: atendimento@inacarato.com.br
https://inacarato.com.br/artigos/
Esse e outros artigos podem ser encontrados na portal migalhas.