A TUSD E A TUST NÃO DEVEM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO ICMS:
É possível reduzir a sua conta de energia elétrica. Ocorre que o fornecimento de energia elétrica está sujeito a incidência de ICMS, no entanto está havendo abuso na cobrança por parte dos Estados, que vêm exigindo ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição – TUSD.
Ao verificar sua conta de energia mais detalhadamente será possível verificar que além do que é cobrado pela energia elétrica (TE), há também uma cobrança pela utilização do sistema de distribuição (TUSD) e do sistema de transmissão (TUST).
Assim, se o ICMS que incide sobre energia elétrica tem como fato gerador a circulação de mercadoria, e portanto, um bem móvel, não há que se falar em serviço de “transporte” e “distribuição” da energia elétrica.
Desta forma a incidência do ICMS sobre a energia elétrica não pode também incidir sobre o seu fornecimento.
Em outras palavras, a transmissão e a distribuição da energia são etapas na cadeia de fornecimento de energia e a incidência do ICMS sobre a energia elétrica é o efetivo consumo pelo usuário, assim, os negócios alheios e os custos relativos ao fornecimento da energia não podem compor a base de cálculo do tributo.
Portanto, transmissão e distribuição de energia não são “circulação de mercadoria”.
A comercialização da energia ocorre entre o produtor e o consumidor, enquanto a transmissão e a distribuição são apenas atividades-meio, que tem como objetivo viabilizar o fornecimento da energia elétrica pelos geradores aos consumidores finais (atividade-fim).
Nesse sentido é grande a procura de pessoas e empresas buscando seus direitos, pois em alguns casos, dependendo do Estado e da concessionária a redução da conta de energia variam de 20 a 35%.
Flávio Henrique Azevedo Inacarato
Advogado, Chief Legal Officer (CLO), Co-fundador da empresa AvaUnity, investidor, membro de diversos conselhos consultivos e Membro Consultor da Comissão Especial de Direito para Startups da OAB Nacional. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas em 1997. Inscrito na OAB / SP nº 159.248 (220.233). Atuando na advocacia há mais de 20 anos em empresas nacionais e estrangeiras, com foco em Direito Societário, Civil, Internacional, Contratual, Consumidor e Novas Tecnologias e Startups.
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