- 18 de março de 2021
- Dr. Flávio Inacarato
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STARTUPS E SEUS ASPECTOS LEGAIS:
Antes de entramos nos aspectos legais das Startups, vale nos atermos ao termo Startup. Apesar da origem incerta do nome Startup, este termo vem sendo utilizado desde o século 17 por economistas, ganhando um pouco de notoriedade após um artigo publicado na revista Forbes em 1976, e ganhando força a partir da bolha das empresas “.COM”, entre os anos de 1996 e 2001, sendo que sua tradução literal para o português seria algo como: “arranque, partida ou lançamento”.
Tecnicamente, poderíamos definir uma Startup como uma empresa ou um negócio, trabalhando com uma ideia inovadora, repetível, escalável e em condições de extrema incerteza ou de risco elevado.
Muito embora nem todos costumam concordar com a inclusão de “inovação” no conceito de Startup. Na minha opinião teríamos a primeira barreira de definição, pois se um novo negócio não é inovador, não pode ser uma Startup.
Considero no entanto, os conceitos escalável e repetível mais importantes que o conceito de inovação, pois a escalabilidade é primordial para o sucesso e aceleração do negócio. Assim, se o negócio não é inovador mas é escalável há grande chance de sucesso, independentemente do conceito de ser uma Startup, já o inverso não é necessariamente verdadeiro, pois de nada adianta o negócio ser inovador se você não pode replicar e entregar os mesmos produtos e serviços de modo repetitivo.
Este portanto, costuma ser o maior equívoco dos novos empreendedores, que muitas vezes possuem uma ideia inovadora, mas se apegam apenas na inovação sem entender o restante da cadeia de produção. Excesso de customização impede a escalabilidade e diminui o potencial de atingir grandes mercados.
Diante disso deve o empreendedor se questionar: o meu negócio além de inovador, é escalável e repetível?
Talvez seja essa razão pela qual os novos empreendedores buscavam em grande parte pela inovação, ou seja, fazer algo que ninguém estava fazendo, ao menos não daquela forma. Isso também pode explicar a razão pela qual a maioria das Startups eram empresas de tecnologia.
Mas hoje isso se diversificou e existem Startups em diversos segmentos que são criadas pensando em crescer rapidamente e em vender para um grande mercado.
É importante ressaltar que não existe um modelo único de Startup, mas sim diversos, sendo que podemos citar algumas: Lifestyle Startups, Small-Business Startups, Scalable Startups, Buyable Startups, Social Startups, etc. Também podemos citar a separação por ramo de atividade como: FinTechs, HealthTechs, EdTechs, HR Techs, LawTechs etc. E por último em qual mercado estas Startups vão atuar: B2B (Business to Business), B2C (Business to Consumer), ou B2B2C (Business to Business to Consumer).
Um outro ponto importante é que uma Startup em geral não possui dinheiro para sustentar o seu crescimento, assim temos várias formas de impulsionar uma Startup, sendo os mais comuns: a) Investimento próprio; b) Investimento-anjo; cI) Capital de risco; d) Séries A, B e C (investimentos feitos por captação por etapa); e) Investimento coletivo em projetos originais e criativo (Crowdfunding).
Muitas empresas tem demonstrado grande interesse em aportar grande soma de dinheiro nas Startups no que o mercado denomina Corporate Venture, na intenção de obter grande retorno ou na esperança de descobrir a próxima empresa “unicórnio”.
Podemos citar também uma outra questão fundamental que diferencia uma Startup de uma empresa tradicional, pois esta começa de forma mais lenta e em geral o empreendedor tem uma visão sempre de longo prazo e não constitui o negócio com o pensamento em vender, fundir ou abrir seu capital para angariar recursos, o que pode até ocorrer, mas não como uma prioridade.
Assim, na Startup temos que a busca por financiamento, a estratégia de saída, o relacionamento com os investidores, são questões que irão habitar os pensamentos do empreendedor desde o primeiro dia de nascimento.
Por isso o empreendedor vai precisar trazer para o seu negócio não somente uma ideia inovadora, mas também um time de parceiros e profissionais capacitados para auxiliá-lo com o seu negócio. Assim um empreendedor pode ter ajuda de mentores, advogados, contadores, profissionais de marketing e mídia digital, dentre outros.
Nesse sentido, é preciso ter em mente que o fundador de uma Startup precisa focar no seu negócio, mas não pode deixar de lado toda essa estrutura de apoio para organizá-lo e fazê-lo crescer.
Assim, um advogado especialista em Startup, pode trazer a dinâmica necessária, organizar o início do negócio e resolver questões pertinentes a) as relações societárias: tais como acordo de quotistas, escolha do melhor tipo societário e suas implicações tributárias e enquadramentos fiscais (MEI, EIRELI, LTDA, SA, etc), transformação de tipo societário (m&a), negociação de saída ou retirada de sócios com apuração dos haveres; b) relações contratuais: como contratos preliminares (NDA, NCA, NCND, MOU, LOI, etc), contratos e relações com funcionários ou parceiros (CLT, Vesting, Cliff, Prestação de Serviços, etc); c) propriedade intelectual: registro de marcas, patentes, softwares, domínios e averbação dos contratos de transferência de tecnologia e know-how perante ao INPI; d) governança corporativa e compliance: implementação de políticas de Segurança, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 que inclusive alterou o Marco Civil da Internet e impôs inúmeras regras para a manipulação e disposição do banco de dados cuja base foi a General Data Protection Regulation- GDPR da Comunidade Europeia; v) relacionamento com os stakeholders: como será feita a capitação de recursos externos, acesso ao capital (seed capital), bem como a utilização de contratos de Equity, Venture Capital, SCP, Stock Options, Mutuo Conversível e ainda, a colocação de instrumentos e travas no contrato social (Tag Along, Drag Along, Lock-up, etc), processo de desinvestimento.
É importante dizer que uma Startup precisa também agregar conhecimento, mas principalmente sabedoria a seu quadro, por isso pode ser instituído um Conselho Consultivo, que pode conter desde o seu advogado, contador, seu mentor ou coach, sendo fundamental para o negócio crescer errando o mínimo possível, contando-se que a experiência de quem já errou e acertou diversas vezes pode ser crucial na tomada de decisão.
Esses profissionais também podem ajudar em questões pertinentes e que geralmente o empreendedor está pouco familiarizado, tais como avaliação de riscos do modelo de negócios, o plano de negócios, KPI, Valuation, validação, crescimento e escalonamento, bem como ainda em muitos casos, é esse profissional que poderá fazer a ponte com um investidor.
Podemos ainda citar outras situações e problemas que podem ocorrer ao longo da vida de uma Startup que podem precisar de apoio jurídico, tais como: crimes digitais, remoção de conteúdo ofensivo, concorrência desleal, fraudes, desrespeito a propriedade intelectual, questões ligadas ao e-commerce tais como contratos e o relacionamento com consumidor final (Termos e Condições, Política de Privacidade, Política de Cookies, Opt-in, Double Opt-in, Soft Opt-in, Opt-out, etc), questões relacionadas a responsabilidade civil na internet e, por fim, documentos de governança interna (Código de Conduta, LGPD, etc).
Atualmente está tramitando em fase final no Congresso o projeto de lei complementar (PLP 146/2019) que institui o Marco Legal das Startups, que traz medidas de estímulo à criação de empresas de inovação e estabelece incentivos para quem investir nessas empresas.
O projeto traz quatro pilares centrais: desburocratização do ambiente de negócios da empresa; facilitação de investimento, recursos financeiros, para aqueles que investem em Startups; busca de solu
ções para processo de licitação de compras públicas, ou seja, uso do poder de compra do Estado para incentivar as empresas; definição da formalidade jurídica quanto às relações trabalhistas.
A lei institui que as Startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ, e ainda admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar na participação ou não do seu capital social.
Talvez a maior novidade se deva ao fato de que os investidores ganharam proteção extra, pois não precisam arcar com eventuais dívidas das empresas e mais, terão impostos reduzidos na venda de sua participação societária, eis que seriam consideradas as perdas em outros investimentos.
Outra mudança trazida seria a criação da Sociedade Anônima Simplificada, com maior amplitude do que a atual sociedade limitada, porém bem menos custosa do que a S.A.
No campo trabalhista, prevê a possibilidade de se fazer um acordo de opção de compra de quotas para seus funcionários (stock option).
A lei irá trazer ainda novos benefícios como a diminuição de regras para as Startups se encaixarem no Simples Nacional, porém permanece até o momento a vedação para sócios pessoa jurídica ou estrangeiros.
Por fim, uma empresa deixa de ser considerada Startup quando e torna escalável e sustentável, ou seja, quando passa a ser altamente lucrativa, do contrário ou ela se reinventa ou corre risco de falir.
Flávio Henrique Azevedo Inacarato
Advogado, Chief Legal Officer (CLO), Co-fundador da empresa AvaUnity, investidor, membro de diversos conselhos consultivos e Membro Consultor da Comissão Especial de Direito para Startups da OAB Nacional. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas em 1997. Inscrito na OAB / SP nº 159.248 (220.233). Atuando na advocacia há mais de 20 anos em empresas nacionais e estrangeiras, com foco em Direito Societário, Civil, Internacional, Contratual, Consumidor e Novas Tecnologias e Startups.
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